Rodoviários de Manaus ameaçam paralisar transporte público nesta quarta-feira
Os rodoviários de Manaus informaram que uma greve do transporte público poderá acontecer nesta quarta-feira (07/07), caso as empresas não regularizem o pagamento de salários e demais direitos da categoria. Paralisação estava prevista para esta terça-feira (07/07), mas foi adiada e os ônibus circulam novamente.
A ameaça de nova greve foi feita nesta terça-feira (07/07) pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano de Manaus e no Amazonas (STTRM), Givancir Oliveira, após o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) conceder uma liminar determinando que as empresas cumpram os prazos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, com os valores revertidos diretamente aos trabalhadores prejudicados.
Segundo Givancir Oliveira, a paralisação será iniciada caso os pagamentos não sejam efetuados pelas concessionárias. Apesar da tensão entre trabalhadores e empresas, o presidente do sindicato negou que tenha ocorrido redução da frota de ônibus na manhã desta terça-feira.
“A greve é amanhã, caso não tenha pagamento. A mobilização não busca novos benefícios, mas o cumprimento de direitos trabalhistas já garantidos à nossa categoria. As linhas estão rodando normalmente, não existe redução, pelo menos que eu saiba. Todas estão circulando”, declarou, negando rumores de que o sistema já estaria operando parcialmente.
Entendimento do TRT-11
Nessa segunda-feira (6), a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do TRT da 11ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo sindicato e reformou decisão da 13ª Vara do Trabalho, determinando que as empresas efetuem o pagamento do adiantamento salarial de 40% até o dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando houver feriado ou fim de semana, além da quitação dos 60% restantes até o quinto dia útil do mês seguinte.
Para garantir o cumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Os valores, conforme a decisão, deverão ser destinados diretamente aos trabalhadores afetados pelos atrasos, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, como bloqueio de ativos financeiros, caso necessário.
Na fundamentação, a desembargadora destacou que o “histórico de atrasos salariais demonstra uma prática reiterada das empresas e justificou a concessão da tutela preventiva”. Segundo a magistrada, exigir um novo atraso para só então conceder proteção judicial retiraria o caráter preventivo da medida. A decisão também ressaltou que o pagamento realizado com nove dias de atraso no mês de junho não elimina a ilegalidade nem afasta o risco de novas ocorrências.
