Vereador de Manaus Antonio Peixoto tem mandato cassado pelo TRE-AM

Nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proferiu decisão de cassar o mandato do vereador Antônio Peixoto, filiado ao partido Agir (antigo PTC). A decisão, que contou com um placar de 5 votos a 1, também determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2020. Vale ressaltar que a sentença ainda pode ser objeto de recurso.

A ação foi movida pelo vereador Isaac Tayah, representante do Democracia Cristã, que interpôs um recurso contra o partido Agir, acusando-o de fraude nas eleições municipais de 2020. Alegou-se que uma das candidatas vinculadas ao partido teve sua votação zerada nas urnas, além de não ter realizado atos de campanha.

Num primeiro momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à tese de fraude perpetrada pela legenda. O MPE propôs que os votos dos candidatos beneficiados pela suposta irregularidade fossem anulados e que houvesse a cassação dos mandatos.

O relator do processo, o juiz Fabrício Marques, inicialmente alinhou seu voto com a posição do MPE. No entanto, durante a apresentação do voto-vista pelo juiz Victor Liuzzi, Marques reconsiderou sua decisão anterior, solicitando a suspensão do julgamento para reavaliação na próxima sessão.

Hoje, em uma reviravolta decisiva, o juiz Fabrício Marques optou por alinhar seu voto à posição do juiz Victor Liuzzi. Essa mudança de posicionamento foi crucial para formar a maioria no TRE-AM e, consequentemente, resultou na decisão de anulação dos votos do partido Agir em Manaus, levando à cassação do mandato do vereador Antônio Peixoto, único eleito pela sigla.

O vereador Antônio Peixoto já sinalizou nas redes sociais, em nota, a intenção de recorrer da decisão, indicando que o caso ainda está longe de encontrar seu desfecho definitivo.

“Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero”, escreveu.

Leia nota completa:
Na manhã desta terça-feira (12/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.

Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

 

 

Fonte: AM POST
Foto: Divulgação
Avatar

Redacao Portal Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *