Até a publicação desta matéria, os vídeos permaneciam disponíveis no Facebook. Um deles exibe a capa de uma entrevista concedida por Sérgio Figueiredo ao canal Beto Ribeiro, no YouTube, com a foto de Benício e o título “Eu não matei Benício, garante a médica Juliana Brasil”. Em outro vídeo, trecho da mesma entrevista, a fotografia do menino aparece ao fundo acompanhada do título “O caso Benício”.
Justiça manda advogado de médica retirar publicação com foto de Benício
MANAUS – O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que o advogado Sérgio Figueiredo, responsável pela defesa da médica Juliana Brasil, retire das redes sociais a imagem de Benício Xavier de Freitas e a expressão “eu não matei Benício” utilizada em publicações sobre o caso. A decisão, em caráter liminar, também alcança o Facebook, que deverá cumprir a ordem judicial.
A ação foi proposta pelos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, que alegaram uso indevido da imagem do filho, já falecido, em publicações feitas pelo advogado nas redes sociais. Os autores sustentaram que o conteúdo agravava o sofrimento da família e violava os direitos à imagem e à honra.
Na decisão, o magistrado entendeu que o uso da fotografia do menino sem autorização é abusivo e que a frase “eu não matei Benício” tem potencial para causar dano moral reflexo aos pais, por associar diretamente o nome da criança a um título considerado sensacionalista. O juiz, porém, fez distinção entre essa expressão e a referência ao “caso Benício”, afirmando que esta última não configura abuso diante da ampla repercussão pública do episódio.
Segundo o magistrado, a proteção ao direito de imagem de pessoas falecidas beneficia os familiares sobreviventes, que podem sofrer danos decorrentes da exposição indevida da memória do ente querido. Ele destacou ainda que a utilização da fotografia da criança não era indispensável para o exercício da liberdade de manifestação do advogado.
A decisão determina que a imagem de Benício e a expressão “eu não matei Benício” sejam removidas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias. Caso não seja tecnicamente possível excluir apenas esses elementos, os vídeos deverão ser retirados integralmente do ar. A ordem se restringe às publicações indicadas no processo.
