Agressor de cadela se apresenta à polícia e alega estresse: até que ponto o cansaço pode justificar um ato de violência?

Agressor de cadela se apresenta à polícia e alega estresse: até que ponto o cansaço pode justificar um ato de violência?

 

Manaus, 31 de agosto de 2025 – O caso da cadela Charlene, agredida nos arredores de um supermercado na zona Sul de Manaus, deu um novo capítulo nesta última semana. O agressor se apresentou voluntariamente à Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA), prestou depoimento e tentou justificar sua ação.

Depoimento e Manifestação de Arrependimento

Segundo o relato do agressor, o ato foi resultado de um momento de descontrole emocional: “Eu estava com o nervo à flor da pele. Já eram mais de 48 horas acordado, trabalhei a noite inteira e naquele dia estava de folga. Passei pelo animal e, por impulso, tomei aquela atitude. Reconheço que foi infeliz e estou arrependido.” Ele também afirmou: “Eu amo os animais” e destacou que já tem outros cães em casa, ressaltando que o ocorrido não reflete seu caráter usual.

O Resgate de Charlene e Adoção

Imagens gravadas por câmeras de segurança mostram o homem se aproximar da cadela e desferir um chute, sem provocação aparente. A cena gerou revolta nas redes sociais. Charlene foi imediatamente resgatada por protetores locais e adotada por um casal que já a alimentava e acompanhava – João e Eli. Hoje, ela recebe atendimento veterinário completo, incluindo exames e raio-X, e segue em recuperação.

Repercussão Política e Legal

A deputada estadual Joana Darc (União Brasil) acompanhou o caso de perto e pediu rigor na aplicação da lei. “Isso é maus-tratos e crime”, afirmou, frisando a urgência em responsabilizar o autor. A Polícia Civil do Amazonas, por meio da DEMA, segue investigando o caso; medidas legais serão tomadas assim que o inquérito estiver concluído.

Legislação Aplicável

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), maus-tratos a animais estão tipificados como delito, com pena que varia de 2 a 5 anos de detenção, multa e proibição da guarda. A agressão contra animais considerados “inocentes e vulneráveis”, como no caso, tende a ser vista com maior severidade pelo Judiciário.

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Redacao Portal Impacto

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