Aadesam soube de busca antes da chegada da PF, mostra relatório

Aadesam soube de busca antes da chegada da PF, mostra relatório

MANAUS — Relatório da Polícia Federal registra que a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental) tomou conhecimento da ordem de busca e apreensão antes mesmo da chegada dos policiais ao local. Segundo o documento, a agência foi alertada por uma notificação automática do sistema da Justiça Eleitoral. Ao chegarem à sede, os agentes receberam do advogado da instituição um pen drive que, segundo ele, continha as informações exigidas pela Justiça.

“Ao início da diligência, o advogado da requerida informou haver protocolizado petição nos autos da medida cautelar, com pedido de revogação da decisão, instruída com cópia da documentação exigida. Aduziu que a agência tomou ciência da ordem judicial por meio de notificação automática do sistema processual (push) e que, de imediato, adotou providências para o levantamento de todo o acervo requisitado”, diz trecho do relatório.

Os agentes cumpriram a ordem de busca e apreensão no dia 3 de setembro, em cumprimento a uma decisão expedida pela desembargadora Nélia Caminha em 31 de agosto. A magistrada adotou a medida após ser comunicada de que agentes vinculados à Aadesam estariam “promovendo a destruição, a supressão e a adulteração do acervo protegido”.

Anteriormente, no dia 19 de agosto, Nélia havia determinado que a agência informasse todas as demissões, convocações, admissões e contratações realizadas a partir de 1º de julho deste ano. A decisão atendeu a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que denunciou que a agência promoveu demissões em massa de empregados celetistas, atingindo centenas de trabalhadores.

Na ocasião, Nélia também proibiu a Aadesam, o Estado e seus dirigentes de excluir, alterar ou retificar dados e arquivos relacionados às admissões e aos desligamentos realizados a partir de 1º de julho. A proibição inclui alterações em eventos já transmitidos ao eSocial, salvo mediante autorização judicial.

Busca e apreensão

De acordo com o relatório policial, o advogado da agência informou que o pen drive entregue aos agentes continha a documentação relativa aos itens descritos no mandado.

“Consigne-se que a mídia foi simplesmente entregue pelo advogado e recebida pela equipe, sem que houvesse, no ato, cálculo de código de verificação de integridade (hash) do respectivo conteúdo, providência que não era exequível no local”, diz trecho do relatório.

“Por essa razão, o dispositivo foi imediatamente acondicionado em invólucro lacrado e encaminhado ao Serviço Técnico-Científico, a fim de que o cálculo do hash e a preservação da cópia forense sejam realizados por perito oficial, preservando-se a possibilidade de cotejo posterior entre o conteúdo espontaneamente apresentado e o acervo obtido por fonte independente”, acrescenta o documento.

Durante as buscas, os policiais também encontraram um computador atribuído ao gerente de Recursos Humanos e apresentado como “corrompido”.

Os investigadores afirmaram que a causa da inoperância “somente pode ser esclarecida por exame pericial, e cujo resultado interessa diretamente à verificação do cumprimento da ordem judicial de não modificação”.

O delegado João Marcello Uchoa determinou o envio do computador ao Serviço Técnico-Científico da Superintendência Regional para “apurar a causa da alegada inoperância e a existência de vestígios de formatação, apagamento, substituição de mídia de armazenamento ou dano provocado, com indicação, se possível, da data e da hora dos eventos identificados”.

Novas buscas

No dia 15 deste mês, policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão em uma casa identificada como “comitê de campanha eleitoral” de Roberto Cidade, no bairro Japiim, zona sul de Manaus.

No local, os agentes encontraram material de campanha, envelopes e ligas e apreenderam apenas um notebook.

De acordo com o relatório da PF, o advogado Yuri Barroso Dantas, dono do escritório de advocacia que representa o candidato Roberto Cidade, informou à Polícia Federal que já tinha conhecimento da decisão que determinou as buscas, pois o documento estava disponível para acesso no processo.

“Cabe mencionar que, após iniciadas as buscas, com a diligência em andamento, chegaram dois Advogados representantes da coligação. Na oportunidade o Advogado Yuri Dantas Barroso, mencionou que já tinha conhecimento da decisão que determinou as buscas, visto que estavam disponível para acesso no processo”, diz um dos relatórios da PF.

 

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação/Aadesam)

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Redacao Portal Impacto

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