Segundo o Ministério Público, o homem seria um dos principais articuladores da extração e da comercialização ilícitas do ouro, exercendo papel de proprietário e administrador do garimpo clandestino.
A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para que o decreto de prisão fosse revogado ou substituído por medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal e falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. Sustentou, entre outros pontos, que a decisão de prisão se valeu de depoimentos não juntados aos autos e obtidos unilateralmente pelos agentes de fiscalização ambiental.
Ilegalidade e urgência
Segundo o ministro Herman Benjamin, não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar para revogação da ordem de prisão cautelar.
Em casos semelhantes, segundo a jurisprudência do STJ, o exame mais aprofundado das alegações da defesa deve ser feito pelo colegiado competente no julgamento definitivo do habeas corpus, e não por meio de liminar. No caso dos autos, o julgamento caberá à Quinta Turma, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
A Operação Barões do Filão teve início com a denominada Operação Déja Vu, realizada em 2023, e cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão, além de sequestrar bens avaliados em dezenas de milhões de reais, como parte das investigações sobre a extração ilegal de ouro e seus impactos socioambientais na região ao sul do município de Maués (AM), conhecida como “Filão dos Abacaxis”.