STF proíbe mudança do nome de Guarda para ‘Polícia Municipal’
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão é válida para todas as cidades.
O placar da votação foi de 9 a 2 – os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino.
A ação foi relativa a uma mudança pretendida na cidade de São Paulo, que havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025 para permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal”.
A mudança havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) ainda em 2025, e a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorreu ao STF para tentar mantê-la em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Dino havia rejeitado uma liminar que visava restaurar o nome de Polícia Municipal enquanto o mérito do processo não era julgado. A rejeição à liminar foi depois confirmada pelo pleno da corte.
Na análise do mérito da questão, concluída nesta segunda-feira, Dino afirmou no voto que a Constituição adota, de forma expressa, a designação “guardas municipais”, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 144. Segundo o ministro, o texto reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.
Dino enfatizou que admitir novos nomes poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.
Fonte: Amazonas Atual
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