MPAM recomenda medidas urgentes após constatar irregularidades em delegacia de Canutama

MPAM recomenda medidas urgentes após constatar irregularidades em delegacia de Canutama

 

Depois de fiscalizar as condições estruturais e funcionais da 62ª Delegacia Integrada de Polícia Civil (62ª DIP) de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação para adoção de medidas urgentes e estruturais diante de irregularidades constatadas. Segundo o órgão, os problemas colocam em risco a vida e a integridade física de custodiados e servidores.

 

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, sucede procedimentos administrativos destinados a acompanhar e fiscalizar as condições da unidade policial. Segundo a Promotoria, as vistorias identificaram graves deficiências estruturais e funcionais, comprometendo a atividade investigativa e violando direitos fundamentais.

 

Entre os principais problemas, foi constatada superlotação carcerária crítica, com taxa de ocupação superior à capacidade da unidade, evidenciando que a estrutura física da delegacia é incompatível com a demanda atual.

 

“Tal cenário decorre da ausência de transferências periódicas de custodiados para unidades prisionais da capital. É importante lembrar que delegacias de polícia não são presídios. Além disso, verificou-se que as instalações da Delegacia de Canutama não possuem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que compromete severamente as condições de segurança para os servidores e para as pessoas encarceradas”, pontuou a promotora.

 

Diante da gravidade das irregularidades, o MPAM recomendou aos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual a adoção das seguintes providências:

 

– À Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM): execução, com máxima prioridade, da ampliação da 62ª DIP de Canutama;

– À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap): estabelecimento de calendário, no mínimo bimestral, de transferências de custodiados para unidades prisionais adequadas, evitando permanência superior a 30 dias na delegacia;

– Ao Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas: providências para a construção de sede própria da Polícia Militar em Canutama, liberando o espaço atualmente compartilhado com a Polícia Civil e garantindo instalações adequadas à 62ª DIP;

– À Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas: implementação de plano de ação para melhoria das condições de trabalho dos servidores lotados na unidade;

– Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: emissão de laudo técnico com exigências necessárias para regularização da estrutura e posterior concessão do AVCB, após cumprimento das adequações.

 

O não acolhimento das medidas recomendadas, conforme o MP, poderá ocasionar a adoção de outras providências legais cabíveis, inclusive de natureza judicial.

 

Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Divulgação/MPAM

Avatar

Redacao Portal Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *