Maioria do STF vota para anular lei do AM que obriga aviso sobre inspeção

Maioria do STF vota para anular lei do AM que obriga aviso sobre inspeção

MANAUS – Oito dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram pela anulação da Lei Promulgada 83, de 6 de julho de 2010, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a avisarem, com 48 horas de antecedência, os consumidores sobre “vistoria técnica”.

A lei foi validada pelo STF em julgamento realizado em dezembro de 2020. A Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica) recorreu e o caso voltou a julgamento nesta semana. A análise, que ocorre no formato virtual, termina na sexta-feira (14). Dez ministros já votaram. A maioria decidiu pela anulação da lei.

A norma obriga as concessionárias de água e energia a notificar pessoalmente o consumidor sobre o dia e a hora da vistoria, com antecedência de 48 horas. A multa às empresas, em caso de descumprimento da lei, pode alcançar até R$ 300 mil.

A lei estadual analisada é similar à Lei Estadual nº 5.797/2022, derrubada pelo STF em setembro de 2024. Assim como no julgamento desta semana, os ministros entenderam que regra estadual invadia a competência da União para legislar sobre energia elétrica.

Mudança de entendimento

O posicionamento dos ministros no julgamento desta semana mostra mudança de entendimento do STF sobre o tema. Em dezembro de 2020, seis dos 11 ministros votaram pela improcedência da ação manejada pela Abradee, ou seja, pela validade da lei.

Na ocasião, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, que entendeu que a norma “não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos”, mas buscou reduzir riscos à integridade dos consumidores.

“Ao impor o dever de informar, previamente, aos consumidores, a realização de vistoria técnica em medidores localizados nas residências, buscou reduzir, na medida do possível, riscos à integridade dos usuários – ‘destinatários finais’, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor –, considerado o atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”, alegou Marco Aurélio.

A Abradee apresentou recurso contra o resultado do julgamento e o caso foi distribuído ao ministro André Mendonça. A Amazonas Energia é uma das associadas da Abradee.

Ao proferir o voto, Mendonça sustentou que há diferença entre “vistoria”, que é realizada antes da instalação dos equipamentos, e “inspeção”, que ocorre depois, para verificar eventuais irregularidades, como a instalação de “gatos”. A lei fala em “vistoria técnica”.

O ministro votou para manter a validade lei, mas com a interpretação de que a vistoria é o ato que ocorre antes da instalação dos equipamentos e não se confunde com a inspeção, que tem caráter fiscalizador e ocorre depois da instalação.

Em relação ao serviço de água, Mendonça votou para que a concessionária cumpra a lei somente se não houver regulamentação específica por parte da entidade regulatória infranacional (no caso de Manaus, da Ageman) ou do município.

O ministro considerou “razoável” obrigar a concessionária a expedir a notificação prévia de vistoria para garantir proteção ao consumidor. A “inspeção”, no entanto, não deve ser comunicada, pois, conforme o ministro, “o órgão regulador federal atrelou ao referido conceito a noção de ato fiscalizatório e, portanto, que demanda ação inesperada, ‘surpresa’”.

“Assentada a natureza fiscalizatória da figura da inspeção, não se mostraria razoável — ou mesmo lógico, com a devida vênia às posições em contrário — condicionar a prática do ato à prévia comunicação daquele que será fiscalizado, sob pena, evidentemente, de completo esvaziamento prático da atuação”, afirmou Mendonça.

Gilmar Mendes divergiu de Mendonça e votou para declarar a lei inconstitucional. O ministro alegou que a lei “invade campo legislativo reservado à União, a quem foi outorgada a competência material e a responsabilidade pela exploração, direta ou indireta, do serviço público de energia elétrica uniformemente em todo o território nacional”.

“A Lei Promulgada 83, de 6 de julho de 2010, do Estado do Amazonas, usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia elétrica (CF, art. 21, XII, b), ao obrigar as empresas concessionárias a expedir notificação, acompanhada de aviso de recebimento, previamente à realização de visita técnica no medidor do usuário residencial”, afirmou Mendes.

O ministro sustentou ainda que a previsão na lei impacta diretamente nas receitas auferidas pelas concessionárias em relação à prestação do serviço e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, necessário à sustentabilidade do sistema de fornecimento de energia elétrica.

Até momento, votaram pela anulação da lei os ministros Gilmar Mendes (voto-vista), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Pela manutenção votaram André Mendonça e Edson Fachin.

Veja o andamento da ADI clicando aqui.

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação

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Redacao Portal Impacto

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