Justiça rejeita ação da Fiesp e mantém incentivos da Zona Franca de Manaus previstos na reforma tributária

Justiça rejeita ação da Fiesp e mantém incentivos da Zona Franca de Manaus previstos na reforma tributária

Notícias do Amazonas – A Justiça Federal considerou improcedente a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que buscava barrar benefícios fiscais garantidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) no âmbito da reforma tributária. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (10) e mantém em vigor os incentivos destinados às empresas instaladas no modelo econômico amazonense.

 

A entidade paulista questionava dispositivos da nova legislação que asseguram créditos presumidos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mecanismos criados para preservar a competitividade da Zona Franca durante a transição para o novo sistema tributário.

 

Benefícios seguem garantidos
Com a rejeição da ação, permanecem válidos os mecanismos criados pela reforma tributária para assegurar a manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus.

Os incentivos foram incluídos durante a tramitação da reforma com o objetivo de preservar o modelo econômico da região, considerado estratégico para a geração de empregos, desenvolvimento industrial e proteção ambiental na Amazônia.

Repercussão entre entidades e lideranças
A decisão foi comemorada por representantes do setor produtivo amazonense e por lideranças políticas ligadas à defesa da Zona Franca.

Entidades empresariais destacaram a importância do resultado para garantir segurança jurídica às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

O senador Eduardo Braga também se manifestou sobre o desfecho do caso, classificando a decisão como uma importante vitória para o Amazonas e para o modelo da Zona Franca.

Modelo continua protegido
A manutenção dos incentivos é vista como fundamental para assegurar a competitividade das indústrias instaladas na capital amazonense diante das mudanças previstas na reforma tributária nacional.

O entendimento reforça a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus e mantém as regras criadas para garantir a continuidade do modelo econômico nos próximos anos.

 

 

Justiça aponta inadequação da ação
Na decisão, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que a ação utilizada pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para contestar a validade da norma.

Segundo o magistrado, o pedido apresentado pela entidade tinha características semelhantes a uma ação de controle de constitucionalidade, competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a sentença destaca que a legislação brasileira impõe limitações ao uso de ação civil pública para questionar benefícios tributários instituídos por lei.

Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem análise do mérito relacionado à constitucionalidade dos incentivos.

 

Fonte: AM POST
Foto: Divulgação

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Redacao Portal Impacto

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