Juiz rejeita ação de David contra Amom e diz que publicação foi crítica, não ofensa

Juiz rejeita ação de David contra Amom e diz que publicação foi crítica, não ofensa

MANAUS — O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou improcedente, na sexta-feira (10), ação movida pelo ex-prefeito David Almeida (Avante) contra o deputado federal Amom Mandel (Republicanos). O ex-prefeito alegava ter sido ofendido após ser associado à investigadora Anabela Cardoso Freitas, presa na Operação Erga Omnes, da Polícia Civil do Amazonas. Para o magistrado, não houve ofensa, mas crítica.

“O autor, na condição de prefeito municipal, ostenta a qualidade de pessoa pública, circunstância que atrai maior grau de exposição e sujeição ao escrutínio social, sendo legítimo o debate público acerca de atos administrativos, vínculos funcionais e eventuais repercussões políticas, sobretudo quando relacionados a investigações de interesse coletivo”, afirmou o juiz.

“Nesse sentido, a crítica dirigida à atuação administrativa ou à composição de equipe governamental não se confunde, por si só, com ofensa à honra subjetiva do titular do cargo político ou superior hierárquico”, completou.

Na publicação, Amom escreveu que “uma das pessoas presas na operação que investiga o núcleo político do crime organizado ocupou cargos de confiança na gestão David Almeida por quase 10 anos”. Em seguida, acrescentou: “Não é alguém que passou por lá por acaso. É alguém que esteve dentro da estrutura. É ou não é curioso que tudo isso seja tratado como surpresa agora?”.

Anabela, que foi chefe de gabinete do ex-prefeito até 2023 e integrava a Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus, foi presa no dia 20 de fevereiro com outros sete suspeitos de integrar um grupo que, segundo a Polícia Civil, atuava em favor da facção criminosa Comando Vermelho no Amazonas, com ramificações em outros cinco estados. Os investigadores suspeitam que ela integra o “núcleo político” da organização, que também tinha um servidor do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e um policial militar.

 

Na ação, o ex-prefeito pediu indenização por dano moral, por considerar o conteúdo ofensivo à sua imagem.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “o conteúdo não imputa diretamente ao demandante a prática de irregularidade ou ato ilícito, tampouco lhe atribui fato determinado ofensivo à sua honra, limitando-se a estabelecer correlação entre fatos públicos e notórios, já amplamente divulgados por órgãos de imprensa”.

“Com efeito, as informações constantes da publicação dizem respeito a fatos de conhecimento público, sem que se evidencie manipulação, falsidade ou descontextualização capaz de induzir o leitor a erro. Trata-se, portanto, de narrativa fundada em dados objetivos, acompanhada de juízo crítico, o qual, embora possa ser incômodo ao agente público, insere-se no âmbito da liberdade de manifestação do pensamento”, disse.

Ao destacar que a administração pública está sujeita a críticas, o magistrado afirmou que entendimento diferente abriria espaço para que qualquer incômodo cotidiano gerasse indenização.

“Entendo, portanto, que a publicação feita pelo réu, por si só, não representa ofensa ao direito personalíssimo do autor, mas exercício da liberdade de expressão dentro dos limites de urbanidade”, afirmou.

“Não se verifica abuso de direito ou excesso na conduta do réu, tampouco prejuízo efetivo à honra ou à imagem do autor decorrente da postagem. A narrativa reflete a realidade dos fatos, limitando-se a exercer juízo crítico, sem deliberada intenção lesiva”, concluiu.

 

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação

 

 

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