Desembargador manda soltar acusado de homicídio em racha em Manaus
MANAUS — O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), concedeu liminar e determinou a soltura de Luis Gustavo Silva Lima, acusado de envolvimento em um racha na Avenida do Turismo, em Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras feridas.
Luis Gustavo foi preso em flagrante no dia 16 de novembro de 2025, data do acidente. A prisão foi convertida em preventiva por decisão da Justiça de primeira instância, após manifestação do MPAM (Ministério Público do Amazonas), que apontou a gravidade do caso e o impacto social do episódio.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (19), após a defesa do acusado ingressar com habeas corpus no TJAM. No pedido, os advogados alegaram que a prisão se baseava apenas na repercussão do caso, sem elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia antes do julgamento.
Na decisão, o desembargador considerou que a fundamentação utilizada pelo juízo de origem não atendia aos critérios exigidos pela legislação. “No caso em tela, observa-se que a decisão proferida pelo Juízo impetrado justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento”, escreveu o magistrado.
Outro ponto considerado foi o resultado negativo do teste de alcoolemia, realizado logo após o acidente, que não indicou consumo de bebida alcoólica por parte do acusado. De acordo com a decisão, esse elemento fragiliza, neste momento processual, a tese de que o réu teria assumido o risco de provocar o resultado fatal.
O magistrado também levou em conta o comportamento após o acidente, registrando que o acusado permaneceu no local, prestou auxílio e acionou o socorro. “Os documentos e depoimentos acostados demonstram que ele não se evadiu do local, tampouco buscou eximir-se da responsabilidade”, afirmou.
Além disso, conforme a decisão, Luis Gustavo é réu primário, possui residência fixa em Manaus e vínculo empregatício comprovado, o que, segundo o magistrado, afasta a necessidade da prisão como forma de garantir a ordem pública ou evitar fuga.
Com a concessão da liminar, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, entre elas: comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar locais onde haja consumo de bebida alcoólica, proibição de contato com o corréu e com as vítimas, recolhimento domiciliar noturno, proibição de sair da comarca sem autorização judicial e suspensão do direito de dirigir, com entrega da Carteira Nacional de Habilitação em até 24 horas após a soltura.
O desembargador alertou que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar em nova decretação de prisão preventiva.
Apesar da decisão, o caso segue em tramitação. No mesmo dia da concessão da liminar, o Ministério Público apresentou denúncia contra Luis Gustavo Silva Lima e o outro acusado, Renan Maciel da Silva, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Renan permanece preso.
A decisão é provisória e ainda será analisada pelo colegiado do tribunal, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.
Fonte: Amazonas Atual
Foto: WhatsApp/Reprodução


