Cabo Maciel destaca as Leis de sua autoria voltadas para as pessoas com TEA no Amazonas
No dia 18 de junho, o Brasil celebra o Dia Nacional do Orgulho Autista, instituído esse ano pela Lei Federal nº 15.365/26. A data soma esforços ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado no dia 2 de abril, e que foca na divulgação de informações sobre o diagnóstico. Atento às demandas da população autista do Amazonas, o mandato do deputado estadual Cabo Maciel (PL) já viabilizou diversas Leis para o bem-estar e o apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e aos familiares, responsáveis e organizações que apoiam essa comunidade.
Para o deputado Cabo Maciel, proteger essa comunidade e representar os interesses dela é uma honra e um compromisso. “Como deputado, o meu compromisso sempre foi o de fortalecer a causa autista, criando e aprovando Leis que garantam direitos, inclusão e dignidade para todos”, destaca o parlamentar.
Entre as Leis de Cabo Maciel que já estão em vigor, destaca-se a de nº 144/22, que cria penalidades administrativas para pessoas, instituições ou agentes públicos que discriminem pessoas com TEA, seus pais ou tutores, seja por tratamento distinto, recusa de atendimento, exclusão ou restrição.
Já a Lei nº 6.449/23, criou o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual, intelectual ou com TEA, a ser comemorado no dia 19 de setembro, buscando reconhecer o papel dessas pessoas no bem-estar das pessoas com deficiência (PCD).
A Lei nº 6500/23, também de autoria de Cabo Maciel, é complementar a anterior e garante às Mães e Cuidadores de pessoas PCDs ou com TEA a prioridade no atendimento em unidades de saúde, órgãos públicos e empresas privadas, auxiliando essas pessoas no cuidado que exercem diariamente.
O deputado também é co-autor da Lei nº 6.259/23, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário no Amazonas.
O parlamentar também propôs a Lei nº 7.757/25, que tornou o laudo médico ordinário de TEA com validade indeterminada, fazendo com que as pessoas não precisem renovar constantemente os seus laudos para terem acesso à tratamento e direitos, e a Lei nº 8.177/26, que institui a Política de Capacitação de Professores de Apoio para alunos com TEA.
