Juiz proíbe concessionária de ‘cortar’ energia da Arena da Amazônia
MANAUS – A 4ª Vara da Fazenda Pública proibiu a Amazonas Energia de interromper o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia. A liminar foi solicitada pelo Governo do Amazonas e a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza ocorre a poucos dias antes dos jogos do Amazonas FC contra o Paysandu, pela Série B do Campeonato Brasileiro (18/05), e contra o Flamengo pela terceira fase da Copa do Brasil (22/05).
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirma que a concessionária resiste em firmar contrato com o governo para renegociar dívida que o Executivo considera controvertida, o que inviabiliza o pagamento regular das faturas.
Conforme a PGE, o estado havia solicitado a formalização do contrato quando o estádio ainda era gerido pela FAAR (Fundação Amazonas de Alto Rendimento), extinta em 2023 e incorporada à Sedel (Secretaria de Desporto e Lazer). A PGE afirma que em janeiro de 2024 a concessionária negou o pedido alegando que isso seria uma “transferência de titularidade”, o que não poderia ocorrer sem que antes fosse quitada a dívida que diz estar pendente.
“Tem-se que demonstrada a ilegalidade aduzida na inicial, uma vez que a parte autora (Estado do Amazonas) vem sendo impossibilitada de arcar com o pagamento das faturas em andamento ante a ausência de contrato, além de poder sofrer grave dano ao ter a suspensão do serviço”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza.
O magistrado também argumenta que a concessionária está cobrando uma dívida prescrita, o que, nos termos da jurisprudência, não pode justificar a suspensão do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.
Pela liminar, a Amazonas Energia deve abster-se de interromper o fornecimento de energia elétrica do estádio, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação/Sedel