TJAM mantém decisão que obriga Ipaam a fornecer informações ao MP

TJAM mantém decisão que obriga Ipaam a fornecer informações ao MP

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou, nesta quarta-feira (26), recurso do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e manteve decisão que assegurou ao Ministério Público o direito de receber informações e relatórios solicitados sobre possíveis danos ambientais nas obras de duplicação da Estrada do Tarumã/Avenida do Turismo na zona oeste de Manaus. A decisão foi unânime com base em parecer da desembargadora Socorro Guedes.

Na sentença original, o juiz rejeitou a alegação de incompetência do juízo e confirmou a liminar entendendo que o caso trata apenas da obrigação do Ipaam de fornecer informações ao MP. Também reconheceu a ilegalidade da omissão do órgão.

O Ipaam recorreu alegando que o caso deveria ser julgado pela Vara do Meio Ambiente e que, como cumpriu a requisição após a liminar, o processo teria perdido objeto.

No julgamento, a relatora afirmou que o tema diz respeito ao controle da legalidade de ato administrativo omissivo, cabendo à Vara da Fazenda Pública. Destacou ainda que a falta de resposta ao MP viola o dever de cooperação entre instituições e princípios constitucionais como eficiência, publicidade e proteção ambiental.

O colegiado também entendeu que o cumprimento tardio da ordem não encerra o processo, mas configura reconhecimento jurídico do pedido, conforme o artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil.

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Ipaam/Divulgação

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Redacao Portal Impacto

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