Vendedor assaltado no Manauara Shopping ganha indenização

Vendedor assaltado no Manauara Shopping ganha indenização

MANAUS – A juíza Careen Aguiar Fernandes, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que o Manauara Shopping deve indenizar um vendedor que foi assaltado dentro do próprio shopping no dia 28 de abril de 2022. A sentença foi proferida após 4 anos de tramitação do processo, que começou em 9 de junho de 2022.

De acordo com os autos, o vendedor trabalhava em uma loja de câmbio localizada no shopping. Durante o horário de almoço, ao sair do banheiro masculino da praça de alimentação do piso G1, foi abordado por um homem armado com uma arma branca, que exigiu dinheiro. Sob ameaça, o vendedor foi levado pelo interior do estabelecimento e obrigado a transferir R$ 70 via Pix ao assaltante.

Na ação, ele alegou que tentou pedir socorro pelo interfone da sala de segurança e por mensagem ao canal da equipe de segurança, mas não teve resposta. Também afirmou que o shopping negou acesso às imagens do circuito interno após o ocorrido.

Na sentença, Careen Aguiar Fernandes afastou a tese de que o assalto não teria ocorrido, apontando que o próprio registro interno de segurança do shopping confirma a versão do autor. “O próprio acervo da ré confirma a versão da inicial. A alegação de que o assalto não teria existido é infirmada por documento por ela mesma produzido no calor dos acontecimentos”, diz a juíza.

Careen Aguiar também considerou a falha da segurança do shopping em socorrer a vítima. “O episódio se desenrolou por cerca de 25 minutos, no interior do estabelecimento, em áreas cobertas por monitoramento eletrônico, e culminou diante da própria central de segurança, sem que houvesse qualquer intervenção”.

Sobre o dano moral sofrido pela vítima, a magistrada escreveu: “Ser mantido sob ameaça de arma branca por cerca de meia hora, conduzido pelo interior de um shopping center, ter os pedidos de socorro ignorados e ser compelido a transferir a integralidade do saldo bancário disponível ultrapassa em muito o mero aborrecimento”.

O shopping foi condenado a pagar R$ 70 de danos materiais e R$ 3 mil de danos morais ao vendedor, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Ainda cabe recurso da decisão no processo nº 0691721-27.2022.8.04.0001.

 

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Robervaldo Rocha/Divulgação

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