MPAM acompanha medidas de segurança e prevenção de fraudes adotadas por bancos
Diante do aumento do número de golpes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas por instituições bancárias e financeiras em relação aos mecanismos de segurança, autenticação e prevenção de fraudes. A medida é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon).
O procedimento, assinado pela promotora Sheyla Andrade dos Santos, busca, também, adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, à luz da legislação que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente a Lei nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, responsável por reger as relações de consumo no Brasil.
A ação tem fundamentação legal no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante como direitos básicos, a proteção da vida, saúde e segurança, a informação adequada e clara, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, assim como a adequada prestação dos serviços de consumo.
Considera-se também o art. 14 da norma, que estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas referentes à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O Ministério Público expediu ofício ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon-Manaus e Procon-AM, solicitando que, no prazo de 15 dias úteis, informe sobre a existência de registro ou procedimento em andamento no órgão que possua similaridade com o objeto do procedimento administrativo instaurado pela 81ª PJ.
