Justiça manda Aadesam reintegrar funcionários demitidos
MANAUS – O juiz do Trabalho Rildo Cordeiro Rodrigues, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou nesta quarta-feira (22) que a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social) reintegre, em até 48 horas, todos os empregados demitidos no início deste mês e suspenda novas dispensas sem justa causa durante o período de vedação eleitoral.
A decisão atende a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), que apontou indícios de irregularidades nas demissões.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para indicar que os desligamentos ocorreram quando já estava em vigor a vedação prevista na Lei das Eleições. Segundo a decisão, os trabalhadores “foram convocados por mensagens que não comunicavam dispensa” e, ao comparecerem à sede da Aadesam, “teriam sido instados a firmar documentos rescisórios com data retroativa de 03/07/2026″, o que justificou a concessão da liminar”.
A decisão cita que a Aadesam, embora seja uma pessoa jurídica de direito privado, atua como entidade da administração pública indireta e executa políticas públicas do Estado do Amazonas. Por isso, concluiu que seus empregados se enquadram, para fins da legislação eleitoral, no conceito de servidores públicos.
Na decisão, o juiz observou ainda que os depoimentos colhidos pelo MPT indicam que a comunicação das demissões ocorreu apenas em 6 de julho e que a agência não apresentou documentos que comprovassem os desligamentos na data de 3 de julho. Diante desse cenário, afirmou que havia indícios de uma “evidente tentativa de burla à lei eleitoral, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a ato manifestamente ilegal”.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado considerou que a manutenção das demissões poderia causar prejuízos aos trabalhadores e comprometer a continuidade de serviços prestados pela agência. Segundo ele, o caso envolve a perda de postos de trabalho e de renda, além de possível impacto em projetos de assistência social, razão pela qual concluiu que a tutela de urgência era “adequada e necessária”.
Além da reintegração dos trabalhadores, a decisão proíbe a Aadesam de promover novas demissões sem justa causa, reduzir vantagens, remover ou transferir empregados durante o período eleitoral, salvo nas exceções previstas em lei. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil pela não reintegração dos empregados e de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a decisão.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi marcada para 19 de agosto, por videoconferência. A Aadesam deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 48 horas e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
O ATUAL solicitou nota da Aadesam sobre o caso, mas, até a publicação da matéria, não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Confira a decisão do magistrado.

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação/Aadesam
