MPAM instaura procedimento para acompanhar aumento de infecções respiratórias em Manicoré

MPAM instaura procedimento para acompanhar aumento de infecções respiratórias em Manicoré

 

Diante do aumento de casos de infecções respiratórias no Município de Manicoré, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação e recomendar a adoção de medidas preventivas pela gestão municipal.

 

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos e tem como fundamento o crescimento considerado alarmante de infecções respiratórias no município. O procedimento também se baseia na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, bem como na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a medida visa acompanhar as providências adotadas pelo Executivo municipal, além de obter informações atualizadas sobre a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) em relação à covid-19 e à influenza, especialmente no que se refere à vacinação de crianças e adolescentes, pessoas com comorbidades e idosos.

 

Diante do cenário, o MPAM determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré e a prefeitura prestem, no prazo estipulado, as seguintes informações:

 

– Apresentação, no prazo de 48 horas, do plano de ação para vacinação contra covid-19 e influenza no município, em conformidade com as diretrizes do PNI;

– Informação sobre a existência de conta corrente específica e exclusiva para o recebimento de recursos federais destinados à execução do PNI;

– Esclarecimento acerca das ações adotadas para prevenir e conter os recentes casos de infecções respiratórias no município;

– Informação sobre a realização de testes para covid-19 e influenza, bem como o quantitativo de casos registrados nos anos de 2025 e 2026;

– Esclarecimento se as escolas municipais estão exigindo, no ato da matrícula e rematrícula, além da frequência escolar, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, incluindo as vacinas contra covid-19, influenza e HPV.

 

Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Freepik

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Redacao Portal Impacto

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