Desembargador desobriga prefeitura de arcar com previdência de servidores da CMM
MANAUS – O desembargador Paulo Lima, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou nesta terça-feira (11) a decisão que obrigou a Prefeitura de Manaus a pagar os benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus. Lima afirmou que a regra é que “cada poder arque com os gastos de seu pessoal”, ou seja, que a Câmara deve assumir as despesas com seus servidores.
Lima proibiu a prefeitura de reter ou condicionar os repasses de duodécimos da Câmara. O desembargador afirmou que a retenção viola regras da Constituição da República, incluindo artigo que classifica como crime de responsabilidade do prefeito repassar valor menor do que o previsto em Lei Orçamentária. Conforme o desembargador, esse ato fere o princípio da separação de poderes.
Paulo Lima desobrigou o prefeito de arcar com eventuais déficits do FFIN (Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões) e do FPREV (Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão) decorrentes de despesas com benefícios devidos a inativos e pensionistas vinculados ao Legislativo Municipal.
O desembargador atendeu um recurso do Município de Manaus, que recorreu contra decisão do desembargador João Simões, proferida em plantão judicial em janeiro deste ano, que havia determinado que fosse garantido o referido pagamento e suspendido ato administrativo que tratava da retenção ou condicionamento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
O relator do recurso sustentou que o pedido feito pela Câmara Municipal em mandado de segurança não deveria ter sido deferido integralmente. A Câmara pediu para que o Município promovesse o custeio integral do déficit previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Legislativo referente ao mês de janeiro e se abstivesse de restringir repasses do duodécimo.
Fonte: Amazonas Atual
Foto: Robervaldo Rocha/CMM