Justiça libera consumo de bebida alcóolica em Manaus no 2º turno

Justiça libera consumo de bebida alcóolica em Manaus no 2º turno

MANAUS – O consumo de bebida alcoólica está liberado em Manaus no segundo turno das eleições, domingo (25). A Portaria Conjunta nº 1034/2026 revogou a proibição estabelecida na Portaria nº 959/2026 e determinou que não haverá restrição na capital.

Nos demais municípios do Amazonas, os juízes das comarcas decidirão sobre a chamada “lei seca”. Quem optar por proibir deve editar ato próprio, divulgá-lo amplamente e comunicar ao TRE, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança.

Em Maués e Boa Vista do Ramos, que integram a 5ª Zona Eleitoral, a proibição foi mantida. A Portaria nº 1/2026/05ª ZE, assinada nesta sexta-feira (23) pelo juiz Rafael da Rocha Lima, veda o consumo das 2h às 17h do dia 25 em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lanchonetes, flutuantes e estabelecimentos similares, além de ruas, praças e demais locais públicos.

Quem descumprir a regra nos dois municípios comete crime de desobediência eleitoral, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções. O magistrado afirma que a bebida alcoólica afeta o discernimento e pode potencializar condutas de desordem social, e que a restrição em eleições anteriores reduziu ocorrências e conteve distúrbios nos locais de votação.

A Portaria Conjunta nº 1034/2026 é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva.

Fonte: Amazonas Atual
Foto: Marcelo Camargo/ABr
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Redacao Portal Impacto

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