ZANIN ESCLARECE PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO ATÉ 19H E DEFINE REGRA PARA URNAS QUE JÁ FORAM FECHADAS

ZANIN ESCLARECE PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO ATÉ 19H E DEFINE REGRA PARA URNAS QUE JÁ FORAM FECHADAS

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação do horário de votação até as 19h, no segundo turno das eleições deste domingo (25), deve valer apenas para as seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da decisão judicial. As urnas que já haviam sido fechadas terão seus votos computados normalmente.

 

Em nova decisão, Zanin determinou que a medida fosse cumprida nos locais onde a votação ainda não havia sido encerrada, mantendo a validade dos procedimentos já realizados nas demais seções.

 

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, destacou o ministro.

 

A decisão ocorreu após um pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a extensão do horário de votação em todo o país até as 19h, em razão de problemas no transporte público que poderiam dificultar o deslocamento dos eleitores.

 

TSE ORIENTA TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Após o esclarecimento do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para orientar o cumprimento da determinação.

 

O documento estabelece que as seções eleitorais que ainda estivessem em funcionamento deveriam permanecer abertas até as 19h, pelo horário de Brasília.

 

AMAZONAS TEVE DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DA MEDIDA

 

No Amazonas, a situação gerou questionamentos porque a votação havia sido encerrada às 16h, conforme o horário previsto para o estado. Além disso, algumas urnas já estavam fechadas e lacradas, enquanto os dados de outras já haviam começado a ser transmitidos para a totalização dos votos.

 

Mais cedo, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, afirmou que a Corte ainda não havia recebido oficialmente a determinação inicial.

 

“Por ora, não recebemos nada”, declarou a magistrada ao explicar que caberia ao TSE encaminhar as orientações necessárias aos tribunais regionais.

 

Diante da situação, Carla Reis orientou que os mesários permanecessem nos locais de votação enquanto aguardavam novas instruções. A presidente do TRE-AM também afirmou que a Justiça Eleitoral amazonense cumpriria as determinações superiores após o recebimento das orientações oficiais.

 

Com o esclarecimento de Cristiano Zanin, ficou definido que a prorrogação não reabriria seções eleitorais cuja votação já havia sido encerrada. Os votos registrados nas urnas fechadas continuariam válidos e seriam contabilizados normalmente.

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Redacao Portal Impacto

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