Justiça rejeita ação de professor contra associação da UEA e aplica multa por má-fé

Justiça rejeita ação de professor contra associação da UEA e aplica multa por má-fé

MANAUS – A juíza Simone Laurent Arruda da Silva negou ao professor aposentado da UEA (Universidade do Estado do Amazonas), Raimundo Nonato Pinheiro do Nascimento, pedido para suspender descontos em folha de pagamento feitos pela ASSUEA (Associação dos Servidores da UEA). Simone Laurent determinou multa ao professor por litigância de má-fé após perícia grafotécnica concluir que as assinaturas atribuídas a ele na ficha de filiação da entidade eram autênticas.

Na ação, o professor alegou que nunca autorizou os descontos, realizados desde janeiro de 2015 sob a rubrica “ASSUEA-CONTRIB”. Ele pediu a suspensão imediata das cobranças, a devolução em dobro de R$ 18.647,16 descontados durante dez anos e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A ASSUEA contestou a ação e informou que Raimundo Nonato se filiou espontaneamente à entidade em abril de 2014, autorizando o desconto mensal correspondente a 1% do vencimento-base. A associação sustentou ainda que o servidor usufruiu regularmente dos benefícios oferecidos aos associados durante o período em que permaneceu vinculado à entidade.

Para esclarecer a controvérsia, a Justiça determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas constantes na ficha de filiação e na autorização para desconto em folha foram produzidas pelo próprio autor, afastando a alegação de falsificação.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que, além da confirmação da autenticidade das assinaturas, os descontos incluíram o percentual previsto no estatuto da associação, o que, segundo a sentença, demonstra que as cobranças estavam vinculadas à remuneração do servidor e não eram lançamentos aleatórios.

Outro ponto considerado pela juíza foi o comportamento do autor durante o período em que questionava judicialmente a filiação. Conforme a decisão, documentos apresentados pela associação mostram que ele continuou participando das atividades promovidas pela ASSUEA e recebeu benefícios destinados aos associados, incluindo cestas natalinas e a participação na confraternização de fim de ano realizada em dezembro de 2025.

Para a magistrada, esses elementos reforçam que o professor tinha conhecimento da condição de associado. Na sentença, a juíza concluiu que não houve irregularidade nos descontos e julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo professor. Ao justificar a condenação por litigância de má-fé.

A magistrada afirmou que o autor “alterou conscientemente a verdade dos fatos ao negar a autenticidade de assinaturas que, ao final, foram confirmadas como genuínas por perícia técnica oficial”, conduta que, segundo ela, afronta o dever de lealdade processual previsto no Código de Processo Civil.

Além da improcedência da ação, Raimundo Nonato foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1.432,36 por litigância de má-fé. A sentença também fixou honorários advocatícios e custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa em razão da concessão da gratuidade da Justiça. A multa, porém, deverá ser paga independentemente da suspensão do benefício.

 

Fonte: Amazonas Atual
Foto: UEA/Divulgação)

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