MANAUS – O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, manteve o recebimento da denúncia contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, acusadas de homicídio qualificado pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, durante atendimento no Hospital Santa Júlia.
Na decisão, o magistrado rejeitou os pedidos da defesa para anular a denúncia. Os advogados alegavam impedimento do juiz e sustentavam que a acusação não individualizava corretamente a conduta de cada ré. Para Rafael Raposo, a denúncia descreve de forma clara e específica a participação atribuída a cada uma das acusadas, permitindo o exercício da ampla defesa.
Em contrapartida, o juiz autorizou que a defesa tenha acesso integral às provas digitais que embasam a acusação, incluindo registros do sistema hospitalar Tasy, vídeos em formato original, metadados e logs de auditoria. Segundo o magistrado, o acesso é necessário para garantir o contraditório e a ampla defesa em um caso que envolve provas técnicas.
A defesa da médica também pediu, de forma subsidiária, a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, caso o crime seja futuramente desclassificado para homicídio culposo. O pedido foi negado por ser considerado prematuro.
A defesa solicitou novas perícias, envio de informações por hospitais e órgãos públicos e a oitiva de mais de 50 testemunhas. Antes de decidir sobre esses requerimentos, o juiz determinou que o Ministério Público se manifeste.
Com a decisão, o processo foi mantido na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. A manutenção da denúncia não representa condenação, mas confirma o entendimento da Justiça de que há elementos suficientes para que a ação penal continue.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, Benício, que pesava 21,4 quilos, recebeu uma dose de adrenalina considerada letal e incompatível com o quadro clínico apresentado.
Segundo a acusação, a médica plantonista teria prescrito eletronicamente a superdosagem do medicamento por via intravenosa e, mesmo diante do agravamento do estado de saúde da criança, não teria determinado sua transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica. em relação à técnica de enfermagem, ela é acusada de aplicar a medicação sem realizar a dupla checagem, procedimento de segurança previsto para medicamentos de alto risco.
Confira a decisão na íntegra
Decisão caso Benício manutenção de denúncia
Fonte: Amazonas Atual
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