Lei de Roberto Cidade assegura criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Amazonas

Lei de Roberto Cidade assegura criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Amazonas

 

A proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado, foi transformada na Lei Ordinária nº 7.725/2025. A medida pretende incentivar o desenvolvimento regional sustentável, além de fortalecer a economia e gerar oportunidades fora da capital.

 

“Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja, de fato, uma realidade em todo o Amazonas. Enquanto na capital os centros de inovação e empreendedorismo já estão mais estabelecidos, o interior ainda exige maior atenção. Se oferecermos as condições adequadas, em pouco tempo veremos o fortalecimento do empreendedorismo e, como resultado, uma economia estadual mais sólida e dinâmica”, afirmou o deputado-presidente.

 

A lei recém-sancionada busca interiorizar ações voltadas à inovação tecnológica e ao estímulo ao empreendedorismo, criando uma rede estratégica de apoio à criação de negócios sustentáveis e à qualificação profissional da população local.

 

Conforme a proposta, os Centros de Inovação deverão incentivar a instalação de hubs tecnológicos em cidades-polo do interior, promover parcerias entre governo, setor privado, universidades e organizações sociais, além de fomentar a criação de negócios inovadores e sustentáveis com foco nas vocações locais, como a biotecnologia, o setor agroflorestal, o turismo e a economia digital.

 

A lei prevê ainda ações de capacitação técnica e empreendedora, incluindo cursos, workshops e treinamentos voltados para jovens e adultos, bem como o acesso a ferramentas tecnológicas, como internet de alta velocidade, espaços de coworking e laboratórios de inovação.

 

A medida também contempla o fomento à economia criativa e digital, com iniciativas que incentivem a inclusão social e o fortalecimento das comunidades. A coordenação e supervisão dos Centros serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).

 

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