Comerciantes terão chance de corrigir irregularidades antes de autuação
MANAUS — A Prefeitura de Manaus alterou regras de fiscalização sanitária, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e defesa administrativa previstas no Código Sanitário do Município. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 6.859, publicado na sexta-feira (7), que modifica o regulamento instituído pelo Decreto nº 3.910, de 1997.
Entre as principais mudanças está a adoção da notificação prévia, de caráter educativo e orientador, antes da lavratura do Auto de Infração. Pela nova regra, ao identificar irregularidades, a fiscalização deverá indicar as não conformidades e orientar o responsável sobre as medidas necessárias para adequação do estabelecimento à legislação sanitária.
O prazo inicial para cumprimento das exigências será de 30 dias. O período poderá ser reduzido ou ampliado pelo fiscal de saúde, mediante justificativa, mas não poderá ultrapassar 120 dias. Caso as irregularidades não sejam corrigidas, poderá ser lavrado o Auto de Infração.
A notificação prévia, no entanto, não será aplicada quando houver risco sanitário iminente capaz de afetar gravemente a saúde das pessoas, as condições do ambiente de trabalho, produtos ou serviços. Também fica dispensada quando o responsável impedir ou dificultar a fiscalização.
Outra alteração envolve a apreensão de produtos suspeitos de adulteração, falsificação ou outras fraudes. O decreto estabelece que esses produtos poderão ser apreendidos cautelarmente e submetidos à análise fiscal.]
A apreensão do produto ou a interdição cautelar do estabelecimento poderá durar até 60 dias úteis. Para produtos perecíveis, o limite será de dez dias úteis. Encerrado o prazo sem conclusão que justifique a medida, o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.
Quando a análise não comprovar infração à legislação, a autoridade sanitária deverá comunicar a liberação da mercadoria em até três dias úteis após receber o laudo. Se o produto for condenado na análise, o responsável poderá apresentar defesa escrita e solicitar perícia de contraprova no prazo de três dias.
O decreto também reforçou as atribuições dos fiscais de saúde. Eles passam a ter previsão expressa para aplicar de forma autônoma as penalidades de apreensão de produto em depósito e inutilização quando houver risco iminente à saúde pública ou quando produtos ou serviços estiverem em desacordo com as normas sanitárias.
Prazo de defesa
Uma das principais alterações no processo administrativo sanitário foi a ampliação do prazo para defesa. Na redação anterior do Código Sanitário, o infrator tinha três dias úteis após ser informado do Auto de Infração para apresentar defesa ou impugnação.
Com a mudança, o prazo passa para 15 dias úteis. A defesa será analisada inicialmente pelo fiscal responsável pela autuação, que terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois, o processo será julgado pelo gerente do fiscal autuante.
O novo procedimento também prevê recurso à Diretoria de Vigilância Sanitária no prazo de 15 dias úteis e, posteriormente, um último recurso à Subsecretaria de Vigilância Sanitária, também em até 15 dias úteis.
A mudança substitui parte do antigo sistema de recursos, que previa, entre outras etapas, pedido de reconsideração à direção do órgão, análise por uma Junta de Recursos e, em determinados casos, recurso ao secretário municipal de Saúde.
Antes de interdição
O prazo concedido a estabelecimentos antes de uma interdição decorrente da repetição da mesma infração também foi ampliado. Pelo texto de 1997, após a aplicação da segunda multa pela mesma irregularidade e o descumprimento das exigências sanitárias, o estabelecimento recebia uma notificação com prazo de cinco dias antes da interdição. Pela nova regra, o prazo passa para 15 dias úteis.
Nos casos em que a irregularidade representar perigo iminente à saúde pública, entretanto, continua permitida a interdição cautelar imediata. O novo texto detalha o procedimento e determina a lavratura de termo específico de interdição cautelar.
Contagem de prazo
O decreto estabelece ainda que todos os prazos mencionados no regulamento sanitário municipal serão contados em dias úteis.
A prescrição das infrações continua sendo de cinco anos, mas a Prefeitura detalhou a forma de contagem. O período começa na data da infração ou, quando ela for permanente ou continuada, no dia em que a irregularidade cessar. O novo texto também prevê o arquivamento dos processos quando a prescrição for reconhecida.
O Decreto nº 6.859 também revogou dispositivos do regulamento anterior relacionados ao procedimento de fiscalização e recursos administrativos, entre eles os artigos 640, 643, 644 e 661 a 665. As novas regras entraram em vigor na própria data da publicação.
Fonte: Amazonas Atual
Foto: Divulgação/Semsa
