MP recomenda regularização ambiental de aterro sanitário em Carauari
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Carauari a adoção de medidas para regularizar a situação ambiental e operacional do aterro sanitário municipal. A recomendação foi emitida após uma inspeção realizada no último dia 3 de junho pela Promotoria de Justiça da comarca.
A vistoria foi conduzida pelo promotor de Justiça Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães, no âmbito de um procedimento administrativo voltado ao acompanhamento de políticas públicas. Durante a visita, foram identificadas situações consideradas preocupantes na gestão dos resíduos sólidos do município.
Irregularidades foram constatadas durante vistoria
De acordo com o relatório elaborado após a inspeção, o aterro sanitário não possui Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto Ambiental (Rima), além de não contar com as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.
Também foram observadas falhas relacionadas ao gerenciamento dos resíduos, o que motivou a expedição de recomendações para adequação da unidade.
Prefeitura terá prazo para adotar medidas
Entre as providências recomendadas pelo MPAM está o início do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), incluindo a elaboração dos estudos ambientais necessários.
O município também deverá apresentar um plano de ação para implantação de mantas impermeabilizantes nas áreas de disposição dos resíduos, adequar a destinação do lixo hospitalar, encerrando a prática de queima a céu aberto, e elaborar um cronograma para implantação de um viveiro de mudas nativas voltado à recuperação ambiental da área.
Além disso, foi estabelecido prazo de 15 dias para reforçar o controle de acesso ao aterro sanitário.
Plano de gestão de resíduos também foi solicitado
A recomendação prevê ainda que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou comprove sua existência.
O documento deve contemplar ações de coleta seletiva, reciclagem, inclusão de catadores e planejamento para implantação ou construção de um novo aterro sanitário que atenda às exigências ambientais.
Fonte: AM POST
Foto: DIVULGAÇÃO/MP AM
