2025-01-22
  • 12:46 Governador assegura que Garantido vai se apresentar no Festival de Parintins
  • 11:48 Brasileiros ainda não sacaram R$ 7,08 bi de valores a receber
  • 11:32 Willi Ninja, Padrinho Do Voguing, É Homenageado No Google
  • 11:15 Bolsa fecha no maior nível em sete meses após inflação recuar
  • 11:09 Dia Nacional da Imunização alerta para baixas coberturas vacinais

O Idam é agente técnico responsável por emitir os laudos técnicos para concessão do benefício

O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.133/24 que prevê a concessão de remissão e renegociação de dívidas de financiamentos aos produtores rurais do Amazonas adquiridos juntos à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).

O documento determina que o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), como agente técnico do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), elabore laudos técnicos com registro fotográfico das propriedades afetadas pela estiagem para concessão do benefício.

“Iniciamos o levantamento em todos os municípios dessas propriedades que estão sendo afetadas pela estiagem deste ano. Nossos técnicos estão empenhados e fazer os documentos para que os agricultores familiares tenham acesso a esse benefício e possam, com mais tranquilidade, retomar suas atividades rurais”, frisou o gerente de Crédito Rural (Gecrer) do Idam, Luiz Antônio Nascimento.

Segundo o gerente, a remissão total de créditos será concedida aos produtores, exceto aos que realizam atividades de extrativismo e agroindústrias, para atividade de custeio agrícola e pecuário, concedidos entre 1º de janeiro de 2023 e 23 de outubro de 2024, data da promulgação da lei. “A lei prevê alguns critérios para concessão de remissão e orientamos aos agricultores familiares buscarem as Unidades Locais (Unlocs) e postos avançados do Idam para mais orientações”, disse.

Os produtores não contemplados com a remissão total poderão ter suas dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas, e, para isso, também é necessário o laudo emitido pelo Idam.

“Para ser contemplado com os benefícios, os produtores rurais precisam estar adimplentes até a data base de 30 de junho deste ano e não poderão estar com operações em estágio de cobrança via judicial”, concluiu Nascimento.

FOTOS: Richard Rodrigues/Idam

Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam): comunicacaoidam@gmail.com / Richard Rodrigues 92 99123-5194 / Rita Ferreira 92 98208-9685 / Ártemis Cunha 92 98406-5021

Victor Machado

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT